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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

TIOTROP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

TIOTROP
Processo INPI
902972871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140177643 (01/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: BOEHRINGER INGELHEIM PHARMA GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
61.190.096/0001-92
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2900Caducidade04/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2595Judicial29/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2557Judicial07/01/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2467DespachoEsta publicação17/04/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.