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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

DOUTOR RESOLVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902952692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160196079 (02/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: G H E FRANCHISING LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
G H E FRANCHISING LTDA
25.018.701/0001-89
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Renovação29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2322Deferimento07/07/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  9. RPI nº 2317Despacho anulado02/06/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  12. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.