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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

PERIGOT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902767259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160174811 (10/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: DEVISE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850160175813, de 11/08/2016, publicado na RPI 2459 em 20/02/2018.

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Sobre a marca

Titular
PERIGOT COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA
11.177.146/0001-23
Data de depósito
13 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.