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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

ÁGUAS DO AMANHÃ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

ÁGUAS DO AMANHÃ
Processo INPI
902557750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160122233 (09/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A. Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

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Sobre a marca

Titular
LUPAPROMO EVENTOS LTDA
11.082.510/0001-71
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2754Extinção17/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2455Exigência23/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2189Deferimento18/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.