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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

Extralight

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
902394185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXTRALIGHT COMÉCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA.
11.600.532/0001-86
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2696Despacho06/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2503Nulidade26/12/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2109Oposição07/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.