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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

Processo nº 902184563

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902184563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150208702 (15/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: RIBEIRO & LOPES CONFECÇÕES LTDA Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850150207936, de 14/09/2015, conforme publicado na RPI 2456, de 30/01/2018.

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Sobre a marca

Titular
SENHORITA PIMENTA LINGERIE LTDA
08.370.146/0001-30
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2819Registro14/01/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.