LUSTRES IDEAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000326 (03/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária, nº 5000477-19.2018.4.03.6100, tramitando na 8ª VF/SP,interposta por LUSTRES IDEAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA em face do INPI, visando à anulação do ato administrativo que indeferiu o pedido (nº 902175076) de marca mista da Autora, ?LUSTRES IDEAL? (Proc. INPI nº 52.400.048157/2018-44).
Sobre a marca
- Titular
- LUSTRES IDEAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA - EPP
- 53.144.739/0001-33
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2467JudicialEsta publicação17/04/2018
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.