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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

Processo nº 902022318

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018FigurativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
902022318
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160167945 (02/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASIL KIENEN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
03.408.722/0001-78
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2646Renovação21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2167Registro17/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.