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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

KANJIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
901835650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160167945 (02/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASIL KIENEN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
03.408.722/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Recurso14/07/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2884Nulidade14/04/2026

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.