CERVEJA CAMPOS DO JORDÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180072976 (16/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CERVEJARIA BADEN BADEN LTDA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA CAMPOS DO JORDÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
- 10.589.734/0001-01
- Procurador ou escritório
- Palo Alto Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2467NulidadeEsta publicação17/04/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.