(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

PRÁTICA TECHNIPAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
901419354
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170040082 (23/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PRÁTICA KLIMAQUIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Sociedade Civil Braxil Ltda. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, MANTIDO EM GRAU DE RECURSO, PUBLICADO NA RPI 2463, DE 20/03/2018.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PRATICA PRODUTOS LTDA
65.134.140/0001-06
Procurador ou escritório
AMPLA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
23 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2463Recurso negado20/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2409Indeferimento07/03/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2112Sobrestamento28/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.