ARMCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000278 (28/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5008426220174036100 (07ª VF de São Paulo/SP). Processo INPI nº 52400.032523/17. Sentença TRANSITADA EM JULGADO, em que homologa ACORDO firmado entre as partes - AK STEEL CORPORATION e ARMCO DO BRASIL S/A, pelo qual a primeira se compromete a transferir à segunda o registro 004090829 (petição de transferência depositada em 19/01/2018 ? nº 850180014834).
Sobre a marca
- Titular
- ARMCO DO BRASIL S/A
- 71.586.952/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2467JudicialEsta publicação17/04/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.