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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

Empório Serrano

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901331619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160145228 (06/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GJP ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
GJP ADMINISTRADORA DE HOTÉIS LTDA.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
26 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2648Caducidade05/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.