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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

ZERO AÇÚCAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900561467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160181149 (17/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TEXPORT TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ZERO AÇÚCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
39.977.006/0001-59
Procurador ou escritório
Gonçalves Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2670Nulidade08/03/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2349Petição12/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1948Oposição06/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.