AMIL GRAMAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180084498 (28/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- AMIL GRAMAS TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA
- 02.370.911/0001-36
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.