Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
FRUTIM DA CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENOVA FOODS S.A.
- 46.948.287/0001-87
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.