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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

FRUTIM DA CASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
900499982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Registro29/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.