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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

ODONTOSAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
900430249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170053019 (14/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Cessionário: CLINICA DENTARIA ODONTOSAN EIRELI - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SW FRANQUIAS LTDA - ME
33.917.412/0001-40
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
2 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Registro21/10/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2401Judicial10/01/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.