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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

SEALMINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900367989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160156543 (20/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SEALMINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VEDAÇÕES LTDA - ME Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
SEALMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEDAÇÕES LTDA - EPP
06.969.302/0001-59
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1945Oposição15/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.