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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

NEVRIX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEVRIX
Processo INPI
900279400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000350 (05/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Decretada a indisponibilidade e vedada a transferência da presente marca, conforme Decisão S/nº de 23/03/2018, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao Processo Digital nº 1033118-14.2018.8.26.0100, até final solução do litígio. Controle de documentos SEI nº 52402.001775/2018-19.

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Sobre a marca

Titular
ARESE PHARMA LTDA
07.670.111/0001-54
Procurador ou escritório
ROGERIO BEZE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
17 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467JudicialEsta publicação17/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2013Deferimento04/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.