Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
MANTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANTRA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 05.010.260/0001-61
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)