(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

BRAIN BRASIL INVESTIMENTOS & NEGÓCIOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840368020
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850170235833 (21/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIAÇÃO BRAIN - BRASIL INVESTIMENTOS & NEGÓCIOS Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ANBIMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS
34.271.171/0001-77
Data de depósito
18 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2561Registro04/02/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2490Recurso provido25/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2467RecursoEsta publicação17/04/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2429Indeferimento25/07/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2243Oposição31/12/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2230Retificação01/10/2013

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Republicação de pedido

  10. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.