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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

CUBA-LIMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CUBA-LIMA
Processo INPI
840178905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Monster Energy Company
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Registro22/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Sobrestamento07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2310Exigência14/04/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.