STEIGENBERGER GRANDHOTEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830794034
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850140065540 (10/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Steigenberger Hotels Aktiengesellschaft Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2467Recurso providoEsta publicação17/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.