SPORULIN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170046458 (06/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NOVOZYMES A/S Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170046463 (06/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Novus International, Inc.
Sobre a marca
- Titular
- Novus International, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2467Petição17/04/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.