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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

JUCA TOUR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830048804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110456979 (22/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JUSCELINO CAVALCANTE FELIPE-ME Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
JUSCELINO CAVALCANTE FELIPE-ME
03.772.611/0001-46
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2467Recurso providoEsta publicação17/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2113Indeferimento05/07/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.