Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
SABOR DA NOSSA TERRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VITA POLPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 96.820.501/0001-93
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2467RegistroEsta publicação17/04/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.