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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

BEYOND THE IN-FLIGHT ENTERTAINMENT MAGAZINE OF KOREAN AIR SKYTEAM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829978232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160161883 (26/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HANJIN KAL CORP. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HANJIN KAL CORP.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.