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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

IMPERIO DAS COZINHAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

IMPERIO DAS COZINHAS
Processo INPI
829683356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170042755 (01/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: IMPERIO DAS COZINHAS COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇOES LTDA ME. Procurador: ANDRÉ GUSTAVO MALACRIDA BETTENCOURT Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

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Sobre a marca

Titular
IMPERIO PROJETOS COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME.
22.347.209/0001-69
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.