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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

MEC BIER MICROCERVEJARIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
829504087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160243362 (31/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Harmo Darin Indústria e Comércio Ltda Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
ERMINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME
20.003.923/0001-04
Procurador ou escritório
W. E. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Registro24/12/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2058Deferimento15/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.