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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

VIDA SAUDÁVEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

VIDA SAUDÁVEL
Processo INPI
829155210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160157179 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Interplayers Soluções Integradas S.A. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INTERPLAYERS SOLUÇÕES INTEGRADAS S.A.
05.347.060/0001-07
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.