Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
RF REDEFARMA DROGARIAS
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- JAILTON MATIAS DE AZEVEDO ME
- 02.778.153/0001-90
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.