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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

GAKIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

GAKIC
Processo INPI
828735506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160157765 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: 2462096 ONTARIO LIMITED

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NORTHERN INNOVATIONS HOLDING CORP
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1995Sobrestamento31/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.