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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

EXCELENCIA EN MOVIMIENTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

EXCELENCIA EN MOVIMIENTO
Processo INPI
828514046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180073949 (19/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RASSINI, S.A.B. DE C.V. Procurador: César Diógenes de Carvalho

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
17 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2362Retificação12/04/2016

    Petição de retificação não atendida

  8. RPI nº 2308Retificação31/03/2015

    Petição de retificação atendida

  9. RPI nº 2001Registro12/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.