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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

PIROTECNIA E FOGOS ARTIFICIAIS MAMADÊRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828445311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180114501 (29/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS RECORDE LTDA Procurador: GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS RECORDE LTDA
05.454.401/0001-35
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2712Nulidade27/12/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467RenovaçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2154Despacho anulado17/04/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2146Petição22/02/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1854Publicação18/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.