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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

JUVEDERM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

JUVEDERM
Processo INPI
828321370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160169628 (03/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Allergan Holdings France SAS Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALLERGAN HOLDINGS FRANCE SAS
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
26 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2481Caducidade24/07/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2136Nulidade13/12/2011

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 2014Nulidade11/08/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1847Publicação30/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.