BETZ ELECTRON
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800180070982 (27/02/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular: BETZ CHEMICALS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão protocolada em registro de marca em vigor.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800180049600 (08/02/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: BETZ CHEMICALS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo EXTRAordinário) (serviço 375) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME e complemente a retribuição com desconto, cumprindo esta exigência por meio de
Sobre a marca
- Titular
- BETZ CHEMICALS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 39.375.522/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2467Exigência17/04/2018
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.