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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

GLOBO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 29

Sinal publicado

GLOBO
Processo INPI
827417349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000327 (10/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o nº 0155767-37.2015.4.02.5101 (Processo INPI nº 033593/2016-57). Homologado o acordo firmado entre as partes para fins de transferência de titularidade dos processos nº 817685189 e 900210516. Extinto o feito judicial com resolução do mérito. Na ausência de cláusula constante do acordo homologado relativa ao pleito autoral de anulação de ato administrativo, fica mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro nº 827417349, conforme orientação emitida pela AGU/PGF/PRF2.

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Sobre a marca

Titular
BRASISAL ALIMENTOS LTDA
02.142.031/0001-02
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
2 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2467JudicialEsta publicação17/04/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Judicial05/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2096Nulidade09/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2043Deferimento02/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.