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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

RIC FLAIR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RIC FLAIR
Processo INPI
827207433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180067007 (12/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TV INDEPENDENCIA LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
WORLD WRESTLING ENTERTAINMENT, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
28 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2467NulidadeEsta publicação17/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2436Registro12/09/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415Recurso provido18/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1937Indeferimento19/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1912Exigência28/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.