(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

REDE DA CONSTRUÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827197969
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160033531 (22/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AURINOVA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AURINOVA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
07.172.175/0001-25
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2512Arquivamento26/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2475Recurso provido12/06/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1912Indeferimento28/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.