CITRATUS PERFUMEURS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160060302 (28/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CITRATUS - IBERTECH DO BRASIL LTDA. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA RENUNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- CITRATUS - IBERTECH DO BRASIL LTDA.
- 67.127.985/0001-91
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.