Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
SÃO FRANCISCO ARTIGOS RELIGIOSOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça quais os "artigos religiosos" são comercializados, uma vez que tal descrição é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- F.C. TOMAZ DE FRIAS ARTIGOS RELIGIOSOS ME
- 06.074.814/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.