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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

LANCHONETE DA CIDADE HAMBURGUER - CHOPP

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
826707750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170325203 (18/12/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: LC1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA Procurador: Maurício Ariboni Detalhes do despacho:Vide publicação para o processo na RPI 2464 de 27/03/2018.

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Sobre a marca

Titular
LC1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA
12.365.759/0001-57
Data de depósito
28 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467RetificaçãoEsta publicação17/04/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2464Recurso provido27/03/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.