LANCHONETE DA CIDADE HAMBURGUER - CHOPP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170325203 (18/12/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: LC1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA Procurador: Maurício Ariboni Detalhes do despacho:Vide publicação para o processo na RPI 2464 de 27/03/2018.
Sobre a marca
- Titular
- LC1 COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA
- 12.365.759/0001-57
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2467RetificaçãoEsta publicação17/04/2018
Petição de retificação atendida
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.