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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

PRODUMASTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
826647332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180088326 (02/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: PRODUMASTER NORDESTE IND. COM. DE COMPOSTOS PLÁSTICOS LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes

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Sobre a marca

Titular
PRODUMASTER NORDESTE IND. COM. DE COMPOSTOS PLÁSTICOS LTDA
05.695.884/0001-60
Procurador ou escritório
Gomes e Santana
Data de depósito
3 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1907Exigência24/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.