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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

SAPOTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SAPOTI
Processo INPI
826157459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160204012 (14/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: SAPOTI PROJETOS CULTURAIS EIRELI ME Procurador: Selma de Souza Ribeiro Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A CESSIONÁRIA JÁ CONSTA COMO TITULAR DO REGISTRO NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
SAPOTI PROJETOS CULTURAIS EIRELI - ME
05.039.840/0001-81
Procurador ou escritório
S. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1905Registro10/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.