ISOPUR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090194027 (09/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PURCOM QUIMICA LTDA Procurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PURCOM QUIMICA LTDA
- 04.989.475/0001-03
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
19Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2467Recurso providoEsta publicação17/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.