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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

BIBLIA SAGRADA NA NOVA VERSAO INTERNACIONAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 16

Sinal publicado

BIBLIA SAGRADA NA NOVA VERSAO INTERNACIONAL
Processo INPI
825477638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180117039 (02/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: INTERNATIONAL BIBLE SOCIETY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
BIBLICA, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467RenovaçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.