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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

MOVELPAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MOVELPAR
Processo INPI
825137586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170043030 (01/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Cessionário: ÊXITO ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE SIMPLES LTD.

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Sobre a marca

Titular
ÊXITO ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE SIMPLES LTD.
13.952.785/0001-44
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
18 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2183Registro06/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2173Deferimento28/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1774Petição04/01/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1774Arquivamento04/01/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.