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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

FREDERIQUE CONSTANT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
824995198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160176580 (11/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRÉDÉRIQUE CONSTANT HOLDING SA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FRÉDÉRIQUE CONSTANT HOLDING SA
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
5 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1928Registro18/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1885Exigência21/02/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.