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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

CIPOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823979105
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160076001 (14/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: MARCO AURÉLIO CIPOLA EIRELI - EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160076041 (14/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: MARCO AURÉLIO CIPOLA EIRELI - EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
MARCO AURELIO CIPOLA
72.858.061/0001-03
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.