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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

HYDROXYCUT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

HYDROXYCUT
Processo INPI
823790118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160140438 (30/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NORTHERN INNOVATIONS HOLDING CORP Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NORTHERN INNOVATIONS HOLDING CORP
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.